Portaria
Interministerial Nº 116 de 4.04.2003
Dispõe sobre o adiamento da compensação
do saldo da Conta de Compensação
de Variação de Valores de
Itens da "Parcela A" - CVA e
dá outras providências.
Portaria
Interministerial Nº 234 de 22.07.2002
Fixa o preço base máximo, em Reais por
MMBTU, para suprimento de gás natural,
destinado à produção de energia elétrica
pelas usinas integrantes do Programa Prioritário
de Termeletricidade - PPT, que entrem
em operação até 31.12.2004, segundo fórmula
a ser aplicada.
Portaria
Interministerial Nº 025 de 24/01/2002
Cria para efeito de cálculo do reajuste
da tarifa de fornecimento de energia elétrica,
a Conta de Compensação de Variação de
Valores de Itens da Parcela A - CVA, com
o objetivo de registrar as variações ocorridas
nos itens relacionados, dos contratos
de concessão de distribuição de energia
elétrica.
Observação: Revoga a PRI MF/MME
296 de 25.10.2001, D.O de 26.10.2001,
seção 1, p. 10, v. 138, n. 206. Adiada
a compensação da CVA, prevista no art.
3º, e alterado o art. 1º, com a inclusão
da Quota de Recolhimento à Conta de Desenvolvimento
Energético - CDE, com renumeração dos
itens, pela PRI MME/MF 116 de 04.04.2003,
D.O de 07.04.2003, seção 1, p. 2, v. 140,
n. 67-A. Alterados os incisos IV, V e
VI, e incluídos o VII, VIII e IX, do art.
1º; alterado o inciso IV e incluído o
V, do art. 7º, pela PRI MF/MME 361 de
26.11.2004, D.O de 29.11.2004, seção 1,
p. 15, v. 141, n. 228 .
Portaria
Interministerial Nº 296 de 25.10.2001
Disciplina o mecanismo de compensação
das variações de valores de itens da "Parcela
A", previstos nos contratos de concessão
de distribuição de energia elétrica, ocorridas
entre reajustes tarifários anuais.
Portaria
Interministerial Nº 003 de 17.02.2000
Determina que os preços máximos
do gás natural de produção nacional para
vendas as empresas concessionárias de
gás canalizado serão calculados por fórmula.
Portaria
Interministerial Nº 002 de 17.02.2000
Autoriza a Agência Nacional de Energia
Elétrica - ANEEL, em caráter excepcional,
a estabelecer mecanismo de compensação
nas tarifas de energia elétrica, sobre
os contratos de compra, relativos às usinas
termelétricas a gás natural que entrem
em operação até dezembro de 2003.
Portaria
Interministerial Nº 121 de 07.06.99
Autoriza a Agência Nacional de Energia
Elétrica ANEEL a proceder ao reposicionamento
das tarifas de suprimento e de fornecimento
das concessionárias do serviço público
de energia elétrica que ainda não firmaram
Contrato de Concessão.
Portaria
Interministerial (MME e MA) Nº 288 de
27.02.85
Recomenda que o planejamento da Eletrificação
Rural a nível Regional ou Estadual seja
orientado no sentido de assegurar a existência
de eletrificação rural numa mesma região.