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COPEL ALERTA PARA RISCO DE BALÕES

Campanha em parceria com aeroportos quer diminuir incidentes com o artefato

Nesta época do ano, empresas de transmissão e distribuição de energia convivem com um fator de risco aos serviços prestados à população: além das queimadas facilitadas pelo tempo seco, os festejos de inverno também trazem a ameação dos balões.

Ao cair sobre as redes e linhas de energia, os balões podem deixar cidades inteiras sem luz e até provocar graves acidentes. Para alertar sobre o risco, na próxima semana uma parceria entre a Copel e os aeroportos nas maiores cidades paranaenses irá levar o recado às comunidades do entorno.

A parceria entre a companhia de energia e os aeroportos surgiu porque os balões também representam um risco para a operação do tráfego aéreo. “Pode parecer que a distância é grande, mas isto não é verdade. As faixas da atmosfera ocupadas por aviões e balões de ar quente coincidem, e isto traz riscos a todos os envolvidos”, destaca a coordenadora de Segurança Operacional no Aeroporto Internacional de Curitiba, Leticia Maria Heineck Andriani.

Em julho do ano passado, um balão deixou 130 mil domicílios em bairros da zona norte de Curitiba sem luz, após cair sobre uma linha de alta tensão e provocar um curto-circuito. Em agosto, um balão sobrevoou os bairros Tarumã e Jardim Social, rota dos aviões para o Aeroporto do Bacacheri. Para evitar ocorrências como estas, em 2019 a Copel lançou uma campanha para conscientizar as pessoas pelas redes sociais, com divulgações em rádio e visitas à comunidade do entorno dos aeroportos de Curitiba, Ponta Grossa, Londrina, Maringá e Cascavel.

O diretor de Distribuição da Copel, Maximiliano Andres Orfalli, destaca a importância da disseminação de informações para a prevenção de acidentes: “Acreditamos que a educação tem o potencial de transformar o comportamento das pessoas. Todos precisam conhecer o prejuízo que esta prática causa na sociedade, para que tenhamos cidadãos mais conscientes de suas ações”, alerta.

Soltar balão no Brasil é crime previsto no Código Penal, devido ao risco para a segurança do transporte aéreo, com previsão de pena que varia entre seis meses e 12 anos de detenção (art.261). A atividade também configura crime ambiental, com tempo de reclusão de um a três anos, além de multa (Lei nº 9.605/98).